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Você quer se mudar para a Suíça?

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Atendimento a particulares e empresas

SERVIÇOS

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01

Autorização de residência de curta duração L UE/EFTA

A autorização de residência de curta duração da UE/EFTA destina-se principalmente a trabalhadores empregados com um contrato de trabalho por um período mínimo de três meses e máximo de um ano, bem como a pessoas que procuram emprego para uma estadia superior a três meses. Os estudantes também recebem uma autorização de um ano, que é então prorrogada ano após ano até a conclusão regular dos estudos. O prazo de validade da autorização emitida aos empregados corresponde à duração da relação de trabalho. A autorização pode ser prorrogada ou renovada.

02

Autorização de residência B UE/EFTA

Residentes são estrangeiros que permanecem na Suíça por um longo prazo, com um propósito específico, com ou sem atividade lucrativa. A autorização de residência é válida por cinco anos e pode ser prorrogada. É emitido principalmente para trabalhadores empregados com contrato de trabalho com duração superior a um ano ou com duração indeterminada. Trabalhadores autônomos que desejam se estabelecer na Suíça têm direito a uma autorização de residência com a mesma duração, desde que possam comprovar atividade autônoma efetiva. Pessoas que não exercem atividade remunerada também obtêm esta autorização válida por cinco anos, desde que tenham meios financeiros suficientes para cobrir suas necessidades, bem como seguro de saúde e contra acidentes abrangente.

03

Autorização para trabalhadores transfronteiriços G UE/EFTA

Esta é uma qualificação específica emitida para trabalhadores transfronteiriços empregados na Suíça ou autônomos baseados na Suíça. O prazo de validade desta autorização corresponde ao do contrato de trabalho, desde que seja superior a três e inferior a doze meses. Se o contrato de trabalho for estabelecido por prazo superior a um ano ou por tempo indeterminado, a autorização é emitida com validade de cinco anos.

04

Autorização de residência C UE/EFTA

As condições para emissão desta autorização não dependem do ALC. É emitido pelas autoridades suíças em virtude de tratados e acordos de domicílio ou por razões de reciprocidade. Sua duração é indeterminada. Cidadãos de estados-membros da Europa Ocidental, da UE e da EFTA, em princípio, obtêm uma autorização de estabelecimento após cinco anos de residência na Suíça.

SOBRE

Nossos valores

CONFIÁVEL PARA MAIS DE 5.000 EMPRESAS, DE STARTUPS A NEGÓCIOS EMPRESARIAIS

O serviço é baseado na experiência adquirida por nossos advogados de imigração e tem como objetivo obter, com o menor dispêndio de meios e no menor tempo possível, a autorização para viver, trabalhar ou residir na Suíça.

Um advogado dedicado acompanhará você passo a passo, avaliando suas necessidades individuais e orientando-o para a solução mais adequada às suas necessidades específicas.

O serviço é dedicado a cidadãos particulares da UE e de fora da UE, mas também a empresas que precisam realocar seus trabalhadores para território suíço.

O processo é cheio de armadilhas, por isso é importante contar com profissionais competentes no setor que possam evitar os atrasos e problemas que surgiriam de uma solicitação de autorização incorreta.

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Eficiência e rapidez na gestão de práticas nos caracterizam há mais de 20 anos.

ABORDAGEM

Critérios de admissão para cidadãos não pertencentes à UE/EFTA

Os únicos cidadãos de fora da UE/EFTA autorizados a trabalhar na Suíça são executivos, especialistas e outros trabalhadores qualificados. Sua admissão deve ser no interesse geral da economia suíça. Pessoas com diploma (universidade ou universidade de ciências aplicadas) e vários anos de experiência profissional são consideradas qualificadas. Dependendo da profissão ou especialização, também são admitidas pessoas com formação técnica especial e muitos anos de experiência profissional.

Trabalhadores estrangeiros têm direito ao mesmo salário e condições de trabalho que os cidadãos suíços.

Cidadãos de países terceiros só podem ser admitidos na ausência de um candidato suíço ou de um candidato de um estado-membro da UE/EFTA que atenda ao perfil exigido. A admissão de trabalhadores de países terceiros é limitada.

BENEFÍCIOS

Nossos pontos fortes

Simplicidade

Simplificamos o processo encurtando os tempos burocráticos

Exclusivo

Um advogado dedicado irá acompanhá-lo pessoalmente do início ao fim

Celeridade

Vaga de emprego aberta em 24h

DEPOIMENTOS

O que dizem sobre nós

"Finalmente encontrei uma super advogada de visto. Ela conseguiu meu visto G em semanas. Eu tinha desperdiçado uma fortuna com advogados ruins que encontrei antes"

 

Filippo S. (Itália)

"Trabalhei com a SwissPermits para obter minha autorização L. Fiquei realmente impressionado com a experiência, o alto nível de disponibilidade e a transparência excepcional.

Mark B. (EUA)

"Recomendamos a qualquer fundador que queira se mudar para a Suíça. Nenhum outro serviço é como este. Advogados rápidos e profissionais"

 

Elizabeth U. (Ucrânia)

Perguntas frequentes

Entre em contato conosco agora mesmo para esclarecer qualquer dúvida

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